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RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

  • Foto do escritor: andrevach
    andrevach
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura

Conforme indica a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 1.1 Processo de Segurança Contra Incêndio: PPCI na Forma Completa – 2016 a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) em que trata o item 8. da respectiva resolução deve ser protocolada com um mínimo de 2 (dois) meses de antecedência ao vencimento do Alvará vigente.

"8.1 A renovação do APPCI deverá ser protocolada com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, contendo os seguintes documentos:

a) Solicitação de Renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, conforme Anexo “H”;

b) ART/RRT de renovação de alvará ou equivalente, cumprindo os requisitos no item 6.4.1.2;

c) Cópia simples do comprovante de pagamento de taxa de vistoria."

O item 6.4.1.2 discorre sobre os requsitos que devem ser considerados referente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

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