Segurança em Máquinas e Equipamentos - I
- 3 de mar. de 2022
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Ao adquirirmos uma nova máquina ou equipamento para a nossa empresa, quantos de nós tem a preocupação de que a máquina ou equipamento adquirido, atenda as normas regulamentadoras?
Somente para citarmos, eis algumas normas regulamentadoras que devem ser observadas ao adquirir novas máquinas e ou equipamentos:
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE
ARMAZENAMENTO;
NR-14 – FORNOS;
NR 17 – ERGONOMIA;
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA;
Sem falar nas normas técnicas, como por exemplo ABNT, ISO, DIN, ASME, ..., etc. Quantos de nós ao elaborarmos uma especificação de uma máquina ou equipamento a ser adquirido, nos inteiramos das normas aplicáveis? Por exemplo caso você tenha o interesse de adquirir uma máquina para trabalhar com madeira, além de avaliar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, por acaso você consultaria a ABNT NBR ISO 19085-1:2018 Máquinas para trabalhar madeira - Segurança Parte 1: Requisitos comuns?
Sempre que adquirir uma nova máquina ou equipamento exija de seu fornecedor atestado por profissional habilitado que a máquina e o equipamento estão em conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis e normas técnicas aplicáveis. Este cuidado minimiza eventuais transtornos que possam surgir em uma fiscalização por órgãos oficiais.
Você já se perguntou quanto pode custar uma adequação de máquina em caso de uma não conformidade com as normas regulamentadoras? Pois invariavelmente este ônus será da empresa fiscalizada e dificilmente seria imputado ao fabricante da máquina se os cuidados citados neste texto não forem tomados.

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