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INSPEÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO II

  • Foto do escritor: andrevach
    andrevach
  • 22 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

PENALIDADES: (REFERÊNCIA NR28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES)


Conforme indica a NR28, Fiscalização e Penalidades em seu Anexo II, Normas Regulamentadoras – NR, a falta de inspeção de segurança periódica em vasos de pressão (13.5.4.5) é considerada uma infração de grau 4 (I4), e poderá resultar em multas que vão de R$ 3.867,36 (Três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos até R$ 10.825,86 (Dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), o valor varia em função do número de empregados do estabelecimento. A gradação das multas no Anexo I usa a BTN Fiscal, como valor de referência (R$1,7173) para o cálculo do valor da multa.

Portanto fique atento aos períodos de inspeção dos vasos de pressão de seu estabelecimento em conformidade com as tabelas do item 13.5.4.5 da NR13, Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento para evitar multas desnecessárias.


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Fontes: NR13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO,

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-13-nr-13

08/10/2021 – 15:00

NR28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES,

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/especificísticos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-28-atualizada-2020.pdf

08/10/2021 – 15:00



 
 
 

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