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INSPEÇÃO PERIÓDICA DE VASOS DE PRESSÃO I

  • Foto do escritor: andrevach
    andrevach
  • 22 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

As empresas que dispõem de vasos de pressão em seus processos produtivos devem ficar atentas quanto ao atendimento das disposições da Norma Regulamentadora NR13, Caldeiras, Vasos de Pressão , Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, do Ministério do Trabalho e Previdência. Esses equipamentos devem passar por inspeções periódicas em conformidade com o seu enquadramento.

As empresas que não apresentam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) devem observar os intervalos de inspeção conforme tabela a do item 13.5.4.5

Você sabe em qual categoria estão enquadrados os vasos de pressão de sua empresa?

A sua empresa está em dia nas inspeções periódicas dos vasos de pressão?

O gestor do SESMT ou de RH muitas vezes não está inteirado da situação da documentação destes equipamentos do empreendimento. Em muitas empresas cabe ao departamento de Manutenção a reponsabilidade pelo acompanhemento das inspeções dos equipamentos abrangidos pela NR13, porém é importante ressaltar que a não observancia das inspeções periódicas podem acarretar em penalidades sob forma de pesadas multas e podendo inclusive determinar a interdição do estabelecimento se for constatado risco grave e iminente.


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